Com um título de capitalização você substitui outras formas de garantias locatícias.
O Porto Seguro Capitalização oferece o PortoCap Aluguel, título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos: imobiliária, proprietário e inquilino. Sua vigência varia de 12 e 15 meses, conforme acordo entre as partes.
Além disso, o inquilino conta com o Porto Seguro Serviços, que lhe ajudam no dia a dia.
Veja como funciona:
Mas atenção, é proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 anos - Artigo 3º, I, do Código Civil.
Vantagens para o Inquilino
Para substituir a figura do fiador e de outras formas de garantias locatícias, os títulos da Porto Seguro Capitalização, oferecem uma solução simples e prática. Confira as vantagens:
Vantagens para o Proprietário
Para o proprietário do imóvel, é a garantia de um processo simples e rápido. Confira as vantagens:
Vantagens para Imobiliária
O PortoCap Aluguel garante redução de custos e facilidade operacional. Confira as vantagens:
Sorteios
Durante o prazo de capitalização, o título concorrerá a 12 ou 15 sorteios (de acordo com o plano contratado), sendo um por mês, com apurações baseadas nos resultados das extrações realizadas pela Loteria Federal no último sábado de cada mês, participando com uma possibilidade em cada sorteio.
A cada título, será atribuído um número de cinco algarismos, compreendido entre 00.000 a 99.999, expresso no campo “Combinação para Sorteio”.
Para a apuração do sorteio, consideram-se os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: um número, composto de cinco algarismos, obtido com a leitura, de cima pra baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
Resgate
Ao final do prazo de vigência do título, o titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente:
MÊS VIGENTE | % DO PAGAMENTO ÚNICO |
---|---|
1 | 89,4377% |
2 | 89,9296% |
3 | 90,4242% |
4 | 90,9216% |
5 | 91,4216% |
6 | 95,7950% |
7 | 96,3218% |
8 | 96,8516% |
9 | 97,3843% |
10 | 98,9090% |
11 | 99,4530% |
12 | 100,00% |
MÊS VIGENTE | % DO PAGAMENTO ÚNICO |
---|---|
1 | 94,1450% |
2 | 94,6628% |
3 | 95,1834% |
4 | 95,7069% |
5 | 96,2333% |
6 | 96,7626% |
7 | 97,2948% |
8 | 97,8299% |
9 | 98,3680% |
10 | 98,9090% |
11 | 99,4530% |
12 | 100,00% |
MÊS VIGENTE | % DO PAGAMENTO ÚNICO |
---|---|
1 | 89,928% |
2 | 90,378% |
3 | 90,830% |
4 | 91,284% |
5 | 91,741% |
6 | 96,081% |
7 | 96,562% |
8 | 97,045% |
9 | 97,530% |
10 | 99,007% |
11 | 99,503% |
12 | 100,00% |
Se ocorrer alteração na taxa de juros que remunera a caderneta de poupança, a tabela acima será recalculada considerando a nova taxa, a partir da data da alteração.
O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado. Para efetivar o pagamento será necessário a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou telefone ou serviço de atendimento ao cliente, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização.